No último sábado, 21, o portal Macambira no Ar® teve acesse com exclusividade a decisão judicial em 2ª instância que valida o ato jurídico celebrado entre a prefeitura de Campo do Brito e os concedentes de quiosques.
Segundo entendimento da desembargadora, Iolanda Guimarães, o ato se da válido devido se tratar de um ato precário e discricionário (de liberdade de escolha) do poder público.
Veja decisão abaixo:
“[...] Nesse toar, verifico a existência de probabilidade de provimento do recurso, além de constatar também o perigo de dano, haja vista que o TAC estipulou prazo exíguo para revogação do Termo de Permissão de Espaço Público no 001/2019 e realização de licitação para utilização do quiosque construído pela agravante e no qual ela exerce como fonte de renda a atividade de venda de lanche.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro o efeito ativo pleiteado liminarmente neste agravo, reformando a decisão agravada para suspender o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Ministério Público no âmbito do procedimento extrajudicial no 32.19.01.0096, bem como a Portaria n. 024/2020 editada pelo Município de Campo do Brito.“
Com tal decisão a justiça impede um ato politiqueiro de quem na verdade hora alguma agiu de maneira republicana e solidária, mas sim batalhou em causa própria visando tão somente benefícios próprios.
Pois todos sabem que os eventos promovidos no povoado, Terra Vermelha, por um vereador que de Santo não tem nada visão apenas o lado lucrativo o angariamento de recursos (dinheiro), com os patrocínios a qual é recolhido para realização do mesmo, ato normal se pra isso não precisasse prejudicar uma mãe de família que busca apenas com seus esforços manter sua casa.
“O vereador maldoso, perseguidor quebrou a cara, fica a lição para ele e qualquer outro, que não devemos desejar o mal ao próximo.” Comentou um morador do povoado.
Veja decisão não integra abaixo:
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