top of page
Foto do escritorRedação Macambira no Ar

Lei proíbe nomear ou contratar condenados por crime sexual contra criança ou adolescente

Condenados por crime sexual contra crianças e adolescentes poderão ser impedidos de trabalhar em cargos públicos


Tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) Projeto de Lei, de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), que versa sobre a proibição de nomear ou contratar qualquer indivíduo condenado por crime sexual contra criança ou adolescente, para determinados cargos e empregos públicos, em Sergipe. Segundo a parlamentar, o objetivo é afastar a possibilidade dessas pessoas trabalharem, por exemplo, em unidades de acolhimento a crianças e adolescentes ou em unidades administrativas que lhes prestem atendimento.

Citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, a deputada destacou que, no ano passado, 73,7% dos 60.460 registros de crimes de estupro cometidos foram contra crianças e adolescentes. "A situação se agrava ainda mais se pensarmos que esse tipo de violência é subnotificado. Infelizmente, a realidade é que muitas de nossas crianças e adolescentes estão lidando com a forma de violação mais aguda e covarde ", afirmou.

Ela ressaltou que, ainda, segundo o Anuário, 85,2% dos estupradores eram pessoas conhecidas das vítimas. “Desse modo não devemos ignorar os crimes que ocorrem em locais que deveriam acolher essa população, como as creches, escolas, abrigos e hospitais. É, justamente, em razão da gravidade de tais delitos que devemos adotar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger os mais vulneráveis de tudo isso", declarou.

PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

Autora do PL que deu origem à Lei 7.271/2011, que institui a política Estadual de proibição e contenção da violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes, Maria destacou a sua preocupação com os segmentos mais vulneráveis. "Em 2020, no nosso Estado, foram registrados 418 casos dessa natureza. É um número expressivo e prova que é importante começarmos a, de fato, aplicar essa política pública. Não adianta termos a Lei, se ela não sair do papel", ponderou.

De acordo com Maria Mendonça, “é preciso proteger essa população com toda a nossa força, do contrário, vamos acabar minando o futuro da nossa Nação". A parlamentar destacou a necessidade de, em casos suspeitos, as pessoas registrarem denúncia para que os agressores possam ser punidos com o rigor da lei. “Existem vários canais que podem ser usados, dentre eles o Disque 100, Disque 181, por meio de uma ligação internacional pelo número +55 61 3212-8400 e pelo envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br.

0 comentário

Comments


bottom of page